A Comissão Europeia aprovou, a 3 de Setembro, uma proposta de regulamento que estabelece os requisitos para a homologação de veículos no que se refere à propulsão a hidrogénio, e para a homologação de componentes para hidrogénio e de sistemas a hidrogénio. A proposta ainda carece da aprovação dos Estados-membros da União Europeia (UE), mas apresenta-se como a primeira tentativa da UE regulamentar esta tecnologia emergente no segmento automóvel antes que cada Estado-membro avance por si. Isto numa altura em que a maioria dos fabricantes está a efectuar investimentos importantes no desenvolvimento da tecnologia, adoptando abordagens diferentes. Por isso, surgiu a necessidade de «estabelecer requisitos de segurança independentes da tecnologia utilizada».
O regulamento estabelece, por exemplo, que os fabricantes devem demonstrar que todos os novos veículos movidos a hidrogénio vendidos, matriculados ou colocados em serviço na Comunidade e todos os componentes para hidrogénio ou sistemas a hidrogénio vendidos ou colocados em serviço na Comunidade estão homologados nos termos do regulamento e respectivas medidas de execução. Para homologar os veículos, os fabricantes devem equipá-los com os componentes e sistemas a hidrogénio que cumpram os requisitos do regulamento.
De acordo com o texto do documento, o regulamento deve entrar em vigor 20 dias após a sua publicação no jornal oficial da Comunidade, altura em que as autoridades nacionais devemrecusar a homologação CE ou a homologação nacional a novos modelos de veículos ou recusar a homologação CE de componente a novos tipos de componentes ou de sistemas a hidrogénio que não cumpram os requisitos do regulamento. 36 meses depois da entrada em vigor deste regulamento, as autoridades nacionais devem, no caso de novos veículos que não cumpram o regulamento e respectivas medidas de execução, deixar de considerar válidos os certificados de conformidade e proibir o registo, a venda e a entrada em serviço desses veículos e, no caso de novos componentes ou sistemas a hidrogénio que não cumpram, proibir a sua venda e entrada em serviço.
Segundo o regulamento, os objectivos visam designadamente a realização do mercado interno através da introdução de requisitos técnicos comuns referentes aos veículos a motor movidos a hidrogénio, que não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-membros. Por outro lado, como os veículos movidos a hidrogénio apenas poderão ter êxito no mercado quando existir na Europa uma infra-estrutura suficiente a nível de estações de serviço, a CE propôs «estudar medidas adequadas para apoiar a criação de uma rede de estações de serviço para veículos a hidrogénio na Europa».
De acordo com o texto do documento, o regulamento deve entrar em vigor 20 dias após a sua publicação no jornal oficial da Comunidade, altura em que as autoridades nacionais devemrecusar a homologação CE ou a homologação nacional a novos modelos de veículos ou recusar a homologação CE de componente a novos tipos de componentes ou de sistemas a hidrogénio que não cumpram os requisitos do regulamento. 36 meses depois da entrada em vigor deste regulamento, as autoridades nacionais devem, no caso de novos veículos que não cumpram o regulamento e respectivas medidas de execução, deixar de considerar válidos os certificados de conformidade e proibir o registo, a venda e a entrada em serviço desses veículos e, no caso de novos componentes ou sistemas a hidrogénio que não cumpram, proibir a sua venda e entrada em serviço.
Segundo o regulamento, os objectivos visam designadamente a realização do mercado interno através da introdução de requisitos técnicos comuns referentes aos veículos a motor movidos a hidrogénio, que não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-membros. Por outro lado, como os veículos movidos a hidrogénio apenas poderão ter êxito no mercado quando existir na Europa uma infra-estrutura suficiente a nível de estações de serviço, a CE propôs «estudar medidas adequadas para apoiar a criação de uma rede de estações de serviço para veículos a hidrogénio na Europa».
Para consultar o documento aceda a http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2008-0395+0+DOC+XML+V0//PT .
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